DDA, a nova cobrança bancária

A partir do dia 19 de outubro, os bancos passam a oferecer o Débito Direto Autorizado (DDA). O novo serviço promete dar mais segurança nas operações entre bancos. Saiba o que é o DDA:

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O que é DDA?
O DDA é um novo serviço de apresentação eletrônica de boletos, que os bancos oferecerão a partir de 19 de outubro. Por meio dele, as contas poderão ser pagas sem a necessidade de impressão de boletos.

Boletos que farão parte:
Contas como taxa de condomínio, planos de saúde, mensalidades escolares, faturas de cartão de créditos, assinaturas de publicações, lojas de eletroeletrônicos.

Não farão parte do sistema:
Tributos e serviços de concessionárias (água, luz, gás e telefone).

Como se cadastrar?
No ambiente digital do banco (site na internet), agência, caixa eletrônico, call Center e via celular.

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Quando começa?
O DDA entra em vigor em 19 de outubro; no momento, os bancos estão cadastrando os clientes interessados em participar do novo sistema. A adesão pode ser feita por meio dos sites dos bancos e dos terminais de auto-atendimento das instituições.

Contas
Ficam fora da primeira etapa do programa as contas de energia, água, gás e telefone e o pagamento de impostos e tarifas públicas em geral. O novo sistema vai englobar inicialmente as contas com distribuição e emissão dos bancos.

Opções
O DDA é apenas uma alternativa aos meios tradicionais de pagamentos. Quem quiser, poderá continuar utilizando o débito automático ou o boleto bancário para pagar contas.

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